AS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS

AS
LEIS ORGÂNICAS NÃO SÃO MAIS AS MESMAS

Lei-Org%C3%A2nica-Municipal AS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS
Imagem Google

                     “Quereis prevenir delitos? Fazei com que as leis
sejam claras e simples.”
                 
 (Cesare Beccaria)
Estava a folhear uma lei orgânica escrita e aprovada em
março de  1990 e depois sem nenhuma
atualização.

Na parte das Disposições
Transitórias
não tinha nada que salvasse. Tudo estava desatualizado.

E o Projeto de
Emenda
teria que fazer ginástica para corrigir aquele texto antigo e num
linguajar que nunca foi próprio para legislação; com sentido duplo. Onde precisava
de incisos colocaram alíneas e vice-versa. No local de um parágrafo ficou tudo
agrupado no artigo.

O pobre do legislador esforçou-se para torná-la melhor,
mas estava difícil, tinha tanta bobagem e coisas particulares que mesmo melhorando
a redação dos artigos a lei não iria se tornar compreensível.

O que aconteceu? Houve uma pausa para meditação. O
Divino Espírito Santo iria agir, só Deus para torná-la legível e aplicável.

Todo o texto espúrio foi retirado e no lugar implantado
um texto novo e prometedor, sem ofensas e arcaísmos.

Acabaram os “Fica criado”, substituído por “Deverá ser
criado”. Onde estava escrito “O Prefeito fica obrigado”, tudo foi revogado,
porque não devemos elaborar leis para “amarrar” o Executivo.
Os Poderes devem ser independentes e
harmônicos entre si
.” (Art.
2º Constituição Federal)

Um deve ser o amparo, ajudar o outro. Nunca querer
sobrepujá-lo. Os dois devem servir ao povo criando lei justas e aplicáveis.

Cada Lei Orgânica Municipal, também chamada de
Constituição Municipal, tem a obrigação de “assegurar
o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, visando a construção a
nível municipal de uma sociedade mais justa, fraterna e democrática, com o
auxílio e participação da comunidade
.” Lei Orgânica Municipal de Cascavel,
Paraná.

“Nós,
vereadores, em conjunto com a população, com o objetivo de construir e
assegurar uma sociedade livre, justa e fraterna, decretamos e promulgamos, sob
a proteção de Deus, a Lei Orgânica do Município de Bauru.”  Março/1990 –
Rodolpho Pereira Lima 

Para finalizar lembramos que:
Poder Executivo
– Função típica: administrar a coisa pública
(república);
– Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
– Funções típicas: legislar e fiscalizar;
– Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar.
Manoel
Amaral

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